Prepare-se para votar

Locais de votação e número de eleitores em Nova Bréscia:

Seção 5 – Escola Estadual Ensino Fundamental Henrique Pedó - Linha Pinheiro – 162 eleitores;
Seção 9 – Escola Estadual Ensino Fundamental Linha Caçador - Linha Caçador – 133 eleitores;
Seção 1 – Escola Estadual Ensino Fundamental Linha Estefânia - Linha Estefânia – 211 eleitores;
Seção 7 – Escola Estadual Ensino 
Fundamental Linha Tigrinho - Linha Tigrinho Alto – 270 eleitores;
Seções 2, 19, 20, 70, 87 – Escola Estadual Ensino Médio Nova Bréscia - Rua Padre João Morelli, 99 –1629 eleitores;
Seção 18 – Escola Municipal Ensino Fundamental Silveira Martins - Linha Olinda –115 eleitores;
Seção 10 – Salão Comunitário Alto Jacarezinho - Alto Jacarezinho – 200 eleitores.
 
Qual documento preciso apresentar para votar?
Para votar o eleitor deverá apresentar o documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira funcional, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista), sendo facultativa a apresentação do título eleitoral.
 
Qual é o horário de votação? O horário é das 8 às 17 horas, tanto no primeiro como no segundo turno. Havendo fila, às 17 horas será fornecida senha que permitirá votar até o fim dos trabalhos de votação.
 
Posso votar utilizando o “santinho” correspondente ao meu candidato? Sim. Para agilizar a votação, recomenda-se que o eleitor faça uso de uma “cola” feita por ele ou utilize o material da Justiça Eleitoral.
Posso votar usando a camiseta do meu candidato e portando outros acessórios? É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. (Resolução TSE nº 23.370, art. 49, § 1º)
 
O eleitor pode usar telefone celular na cabina de votação?
Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.
 
Sou analfabeto. Como votarei? Se não souber assinar, será colhida a impressão digital de seu polegar direito na folha de votação. O eleitor deve ser treinado a reconhecer algarismos para votar na urna eletrônica, para poder digitar os números ou a desenhá-los, se ocorrer a votação por cédula de uso de contingência. Em ambos os casos, recomenda-se, enfaticamente, o preparo prévio de uma “cola”, de onde os números serão copiados na hora da votação.
 
O eleitor pode ser acompanhado à cabine de votação? Art. 56 O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. 
§ 1º O Presidente da Mesa Receptora de Votos, verificando ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna. 
§ 2º A pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. 
§ 3º A assistência de outra pessoa ao eleitor com necessidades especiais de que trata este artigo deverá ser consignada em ata.
Resolução TSE nº 23.372, de 14 de dezembro de 2011
 
Fonte: TER - www.tre-rs.gov.br, link Portal do Eleitor

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